VER CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 ART. 5 LIBERDADE DE CULTO
Reforçando seu compromisso com a liberdade religiosa, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.532, que prevê pena para o racismo religioso e recreativo. Na prática, a determinação torna crime o ataque ou fechamento de qualquer templo ou igreja, garantindo o direito de culto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.647, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que não exista vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2023. Anteriormente, o projeto original mencionava categorias específicas de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, bispos e freiras. No entanto, a redação final é mais genérica e abrange todos os membros de instituições religiosas, independentemente de sua função específica.
Essa medida visa proporcionar segurança jurídica e evitar reclamações improcedentes na Justiça do Trabalho1. Além disso, em outra lei sancionada por Lula, as penas para crimes de intolerância religiosa foram tornadas mais severas, com foco nas religiões de matriz africana
Nenhum comentário:
Postar um comentário